Declaração do MEI: Como Fazer a DASN-SIMEI
A declaração do MEI é uma obrigação fiscal anual indispensável para quem atua como Microempreendedor Individual. O envio é realizado pela Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, e informa ao Fisco a receita bruta obtida no ano-calendário anterior. Mesmo o empreendedor que não teve vendas, não emitiu notas fiscais ou manteve o negócio sem movimentação precisa entregar o documento dentro do prazo. Conhecer as regras evita multas, restrições no CNPJ e dificuldades para manter a empresa regular.
O que é a declaração anual do MEI e qual é sua finalidade
A declaração do MEI é o procedimento pelo qual o empreendedor comunica à Receita Federal quanto faturou ao longo de determinado ano-calendário. O formulário oficial utilizado é a DASN-SIMEI, uma declaração própria para os optantes pelo SIMEI, regime simplificado destinado ao Microempreendedor Individual.
Seu objetivo principal é permitir que a administração tributária acompanhe o faturamento do negócio e verifique se ele continua dentro das condições exigidas para o MEI. A declaração não substitui o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. São compromissos diferentes: o DAS é recolhido todos os meses, enquanto a DASN-SIMEI é transmitida uma vez por ano.
No preenchimento, o titular deve informar a receita bruta total recebida com atividades de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual, quando houver, e também a receita oriunda de prestação de serviços. O sistema ainda pergunta se houve contratação de empregado durante o período. Não é necessário declarar lucro, despesas, estoque, bens pessoais ou valor pago no DASN-SIMEI, salvo campos específicos disponibilizados no ambiente oficial.
É importante não confundir a declaração anual empresarial com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A DASN-SIMEI diz respeito ao CNPJ; já o IRPF avalia os rendimentos e o patrimônio da pessoa física. Um MEI pode ter de cumprir ambas as obrigações, dependendo de sua situação e das regras vigentes para o Imposto de Renda.
Prazo, ano-calendário e quem deve enviar a DASN-SIMEI
Em regra, a declaração anual deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, considerando os valores apurados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Assim, a declaração referente à receita obtida em 2026 deverá ser enviada até 31 de maio de 2027. Como a data pode ser alterada excepcionalmente por norma ou medida oficial, é recomendável acompanhar os canais institucionais antes do vencimento.
Todos os MEIs que possuíram CNPJ ativo em algum momento do ano-calendário devem analisar a necessidade de transmitir a DASN-SIMEI. Isso inclui negócios sem faturamento. Nessa hipótese, a receita bruta declarada será igual a zero. A ausência de vendas não dispensa o envio eletrônico e tampouco elimina automaticamente a necessidade de pagar os DAS mensais que tenham vencido enquanto o CNPJ estava ativo.
Quando ocorre a baixa do MEI, existe uma declaração de situação especial. O prazo normalmente é antecipado e varia conforme o mês em que ocorreu o encerramento formal. Por isso, quem fechou a empresa não deve simplesmente aguardar o prazo regular de maio: deve consultar a orientação atualizada do Portal do Empreendedor e providenciar a declaração adequada.
Outro cuidado relevante está no limite anual de faturamento. O MEI deve acompanhar o teto aplicável ao seu enquadramento e o período efetivo de atividade. Para empresas abertas durante o ano, o limite é proporcional aos meses em funcionamento. Caso a receita bruta ultrapasse o valor permitido, poderá haver desenquadramento e recolhimentos complementares, conforme a extensão do excesso. A declaração anual é uma etapa importante para identificar essa situação, mas o acompanhamento deve ser mensal.
Como fazer a declaração do MEI pela internet
O envio da DASN-SIMEI é gratuito e ocorre eletronicamente. O caminho mais seguro é acessar os serviços oficiais do Simples Nacional ou utilizar os direcionamentos disponibilizados no Portal do Empreendedor. Evite preencher dados em páginas não oficiais ou fornecer informações do CNPJ em links recebidos por mensagens sem confirmação de origem.
Antes de iniciar, reúna os relatórios mensais de receitas, notas fiscais emitidas, vendas recebidas por cartão, transferências, dinheiro e outros registros da atividade. A lógica é declarar o faturamento bruto, isto é, o total das vendas e serviços realizados, sem descontar aluguel, compras, taxas de maquininha, impostos, salários, fretes ou demais custos operacionais.
No sistema, informe o CNPJ, selecione o ano-calendário correto e preencha separadamente os valores de receitas de comércio/indústria e de serviços, quando houver as duas modalidades. Revise os números, responda à pergunta sobre empregado e transmita a declaração. Ao final, gere e guarde o recibo de entrega. Esse comprovante demonstra que a obrigação foi cumprida e pode ser solicitado em procedimentos internos, bancários ou administrativos.
A consulta e a transmissão podem ser acessadas pelo Portal do Simples Nacional. Caso o empreendedor encontre inconsistências, tenha ultrapassado o limite ou precise corrigir dados já enviados, é prudente buscar orientação de um profissional contábil ou de um atendimento oficial antes de tomar decisões que afetem o enquadramento tributário.
Informações e documentos para separar antes do envio
Uma rotina organizada reduz erros na declaração do MEI e ajuda a empresa a tomar decisões com base em números reais. Os itens abaixo facilitam a conferência da receita bruta e o preenchimento da DASN-SIMEI:
- Relatório mensal de receitas brutas preenchido para cada mês do ano, com a separação entre vendas e serviços.
- Notas fiscais emitidas para pessoas jurídicas e, quando existentes, documentos fiscais emitidos para consumidores finais.
- Extratos de conta bancária empresarial ou pessoal utilizada no negócio, registros de PIX, carteiras digitais e recebimentos por cartão.
- Relatórios das maquininhas, plataformas de marketplace, aplicativos de entrega e sistemas de gestão.
- Comprovantes de pagamentos recebidos em espécie, transferências bancárias e vendas parceladas realizadas no período.
- Dados sobre eventual empregado contratado, incluindo os registros trabalhistas e previdenciários pertinentes.
- Recibos de DASN-SIMEI anteriores e informações sobre retificações, baixa do CNPJ ou desenquadramento, caso tenham ocorrido.
O controle desses documentos não significa que todas as despesas serão lançadas na declaração anual. Eles servem principalmente para confirmar o faturamento correto. Misturar entradas pessoais com vendas empresariais pode dificultar a apuração; por isso, manter uma conta e registros separados é uma prática recomendável, ainda que o MEI não seja obrigado a abrir conta bancária empresarial.
Dados essenciais sobre a declaração do MEI
| Item | Regra geral | Atenção do empreendedor |
|---|---|---|
| Declaração exigida | DASN-SIMEI | É obrigatória para o MEI, inclusive sem faturamento. |
| Periodicidade | Anual | Informa os dados do ano-calendário anterior. |
| Prazo regular | Até 31 de maio | Confirme eventuais mudanças em fontes oficiais. |
| Informação principal | Receita bruta anual | Não desconte despesas, taxas ou custos do negócio. |
| Separação de valores | Comércio/indústria e serviços | Preencha cada campo conforme a natureza da atividade. |
| MEI sem vendas | Deve declarar valor zero | A inatividade comercial não dispensa a obrigação. |
| Entrega fora do prazo | Pode gerar multa | Regularize quanto antes e consulte a notificação emitida. |
| Comprovante | Recibo de transmissão | Salve em meio seguro para consultas futuras. |

Consequências do atraso e como regularizar a situação
A falta de entrega da declaração do MEI pode resultar em multa por atraso, além de criar pendências vinculadas ao CNPJ. A penalidade é calculada conforme as regras aplicáveis à declaração, com previsão de percentual por mês ou fração de atraso e valor mínimo. Em situações previstas na norma, o pagamento em prazo indicado na notificação pode permitir redução. Como valores, critérios e condições podem ser atualizados, a guia gerada pelo sistema e as orientações oficiais devem prevalecer.
Além do custo financeiro, a irregularidade pode dificultar a emissão de certidões, o acesso a crédito, a participação em processos de contratação e a organização do negócio. Também é comum que o empreendedor confunda a pendência da declaração com a inadimplência dos DAS mensais. Ambas precisam ser verificadas e, se necessário, regularizadas separadamente.
Para corrigir o problema, o primeiro passo é transmitir a DASN-SIMEI que está em atraso, com os valores efetivamente apurados. Depois, deve-se emitir e pagar eventual multa, além de consultar os débitos de DAS. Se os números declarados estiverem incorretos, a declaração pode ser retificada no ambiente próprio. A retificação deve refletir documentos e controles reais, pois informações incompatíveis podem gerar questionamentos futuros.
Perguntas comuns sobre a DASN-SIMEI
Quem não faturou nada precisa fazer a declaração do MEI?
Sim. O MEI sem receita no ano-calendário deve enviar a DASN-SIMEI e informar receita bruta igual a zero. A obrigação está relacionada à existência do CNPJ e ao enquadramento no SIMEI, não apenas à ocorrência de vendas.
Posso declarar somente o valor que entrou na conta bancária?
Não necessariamente. A declaração deve considerar toda a receita bruta da atividade, inclusive vendas recebidas em dinheiro, por cartão, PIX, plataformas digitais ou outros meios. O ideal é confrontar os extratos com notas fiscais, relatórios de vendas e controles mensais.
A declaração do MEI substitui a declaração do Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ. O titular poderá ter de apresentar a declaração de IRPF se atender aos critérios definidos pela Receita Federal para a pessoa física. São documentos distintos, com objetivos e informações diferentes.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
O excesso pode levar ao desenquadramento do SIMEI e à necessidade de recolher tributos como microempresa, conforme o montante excedido e a legislação aplicável. O empreendedor deve apurar a situação com cuidado e, preferencialmente, contar com apoio contábil para cumprir os procedimentos corretos.
É possível corrigir uma declaração anual já transmitida?
Sim. Quando houver erro nos valores ou nas respostas informadas, é possível apresentar uma declaração retificadora pelo sistema oficial. A correção deve ser feita com base em documentos confiáveis e sem omitir receitas efetivamente obtidas.
Conclusão: mantenha a declaração do MEI em dia
A declaração do MEI é simples quando a gestão financeira é feita ao longo do ano. Registrar cada venda, separar receitas de comércio e serviços, guardar documentos e conferir o faturamento mensal são medidas que tornam o envio eletrônico mais rápido e seguro. A DASN-SIMEI deve ser tratada como uma das principais obrigações fiscais do microempreendedor, ao lado do pagamento do DAS e da manutenção das informações cadastrais atualizadas.
Entregar a declaração dentro do prazo protege a regularidade do CNPJ, reduz o risco de multa e contribui para uma visão mais profissional do negócio. Se houver dúvidas sobre limites, desenquadramento, empregado, baixa ou divergências nos valores, buscar orientação especializada antes de transmitir ou retificar o documento é uma decisão responsável.
Fontes oficiais para consulta
- Portal do Empreendedor — Governo Federal.
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal.
- Receita Federal do Brasil — serviços e orientações tributárias.
- Governo Federal — orientações para o Microempreendedor Individual.
Isenção de responsabilidade
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional, não constituindo consultoria contábil, tributária, jurídica ou financeira. Regras, prazos, limites de faturamento, multas e procedimentos relacionados à declaração do MEI podem ser alterados por legislação, normas e atos administrativos. Antes de enviar a DASN-SIMEI ou tomar decisões sobre desenquadramento, débitos e regularização, consulte os canais oficiais e, quando necessário, um contador ou profissional habilitado.
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Pesquisador, empresário e escritor focado em educação, orientação sobre negócios. Escreve sobre diversos assuntos com abordagem prática e acessível para o público brasileiro.