Encargos Trabalhistas: Quais São e Como Calcular
Entender encargos trabalhistas quais são é indispensável para empresas que contratam empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses valores representam obrigações incidentes sobre a remuneração e também provisões relacionadas a direitos futuros, como férias e décimo terceiro salário. Eles influenciam diretamente a formação de preços, o planejamento financeiro, a folha de pagamento e a decisão de contratar. Embora muitas pessoas associem o custo de um funcionário apenas ao salário registrado, a empresa precisa considerar tributos, depósitos fundiários, contribuições previdenciárias e benefícios previstos em normas coletivas. Conhecer cada componente evita erros no eSocial, reduz riscos de autuações e permite uma gestão mais segura do orçamento empresarial.
Entenda o que são os encargos trabalhistas
Encargos trabalhistas são os custos obrigatórios que recaem sobre a relação de emprego, além do salário-base pago ao trabalhador. Parte deles é recolhida pela empresa aos órgãos públicos, parte é depositada em favor do empregado e outra parte deve ser provisionada mensalmente para garantir o pagamento de direitos anuais ou eventuais.
Na prática, o cálculo depende de fatores como atividade econômica, enquadramento tributário, grau de risco ambiental, existência de desoneração da folha, convenção coletiva, benefícios concedidos e composição da remuneração. Portanto, não existe um percentual único e universal aplicável a todas as organizações. A ideia popular de que um empregado custa exatamente o dobro do salário pode servir como alerta gerencial, mas não substitui uma apuração técnica.
Também é necessário diferenciar desconto do empregado de encargo do empregador. O INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicáveis, podem ser descontados da remuneração do trabalhador e repassados ao Fisco. Já a contribuição patronal ao INSS, o FGTS, o RAT e determinadas contribuições para terceiros, por exemplo, são custos empresariais. Ambos devem ser corretamente informados na folha e transmitidos pelos eventos do eSocial.
O cumprimento dessas obrigações está ligado à legislação trabalhista, previdenciária e tributária. A CLT disciplina diversos direitos do empregado, enquanto regras previdenciárias e instruções fiscais definem bases de cálculo, incidências e formas de recolhimento. Como as normas podem mudar, a empresa deve acompanhar as orientações oficiais e contar com suporte contábil especializado.
Quais encargos entram no custo do empregado
Ao avaliar encargos trabalhistas, é útil separar os valores mensais dos direitos que exigem provisão. O salário é a principal parcela, mas adicionais noturnos, horas extras, comissões, gratificações e outras verbas salariais podem ampliar a base de incidência de diversos encargos. A seguir, veja os itens mais comuns na realidade de empresas brasileiras.
O INSS patronal, também chamado de contribuição previdenciária patronal, em regra corresponde a 20% sobre a folha de remunerações, mas seu tratamento varia conforme o regime tributário e a atividade. Há empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando prevista em lei, e negócios do Simples Nacional cuja contribuição patronal pode estar abrangida pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), exceto em situações específicas, como algumas atividades listadas no Anexo IV.
O FGTS é um depósito mensal devido em favor do trabalhador. Em geral, a alíquota é de 8% sobre a remuneração, com regra própria de 2% para aprendizes. O empregador não pode descontar esse valor do salário do empregado. Em uma dispensa sem justa causa, pode haver ainda a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, além de outras obrigações rescisórias. As regras, os serviços e informações oficiais estão disponíveis no portal do FGTS do Governo Federal.
O RAT, sigla para Riscos Ambientais do Trabalho, é uma contribuição que financia benefícios decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais. Sua alíquota básica costuma ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco preponderante da atividade da empresa. Esse percentual pode ser ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que considera indicadores de acidentalidade e pode reduzir ou elevar o valor devido.
As contribuições para terceiros, frequentemente chamadas de Sistema S ou outras entidades e fundos, também podem compor a folha, conforme o enquadramento. Entre os destinatários podem estar entidades como Senai, Sesi, Sebrae, Incra e salário-educação. As alíquotas e incidências não são idênticas para todos os contribuintes, razão pela qual o CNAE e o regime fiscal precisam ser avaliados.
Férias e décimo terceiro salário são direitos trabalhistas que devem ser provisionados mês a mês, ainda que sejam quitados em outros períodos. Para férias, a empresa deve considerar a remuneração correspondente e o adicional constitucional de um terço. No décimo terceiro, é recomendável reservar mensalmente um doze avos da remuneração. Sobre essas verbas, podem existir incidências específicas de FGTS e previdência, conforme a natureza do pagamento e a legislação aplicável.
Checklist dos principais custos da folha
- Salário contratual: remuneração fixa definida no contrato de trabalho.
- Adicionais e variáveis: horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade, periculosidade e gratificações, quando devidos.
- INSS patronal: contribuição previdenciária da empresa, observadas as particularidades do regime tributário.
- FGTS: depósito mensal em conta vinculada do trabalhador, geralmente de 8% da remuneração.
- RAT e FAP: contribuição relacionada aos riscos ocupacionais e ao histórico acidentário empresarial.
- Terceiros: contribuições destinadas a entidades e fundos, quando incidentes.
- Provisão de férias: remuneração de férias acrescida do adicional constitucional de um terço.
- Provisão de décimo terceiro: reserva mensal para o pagamento anual do benefício.
- Benefícios e obrigações coletivas: vale-transporte, assistência médica, vale-alimentação, seguro de vida e outros itens previstos em lei ou convenção coletiva.
- Rescisões: aviso-prévio, multa do FGTS, saldo salarial e demais verbas, conforme o tipo de desligamento.
Percentuais e incidências mais relevantes
| Item | Referência comum | Impacto para a empresa | Observação |
|---|---|---|---|
| FGTS | 8% da remuneração | Depósito mensal | Aprendiz possui regra de 2%. |
| INSS patronal | Em regra, 20% | Contribuição previdenciária | Pode variar por regime, atividade e desoneração. |
| RAT | 1%, 2% ou 3% | Financiamento de riscos ocupacionais | Pode ser multiplicado pelo FAP. |
| Terceiros | Variável | Contribuições para entidades e fundos | Depende do enquadramento da empresa. |
| Férias + 1/3 | Provisão mensal | Direito anual do empregado | O valor final depende da remuneração e variáveis. |
| 13º salário | 1/12 por mês | Provisão anual | Deve considerar a remuneração aplicável. |
A tabela apresenta referências gerais e não deve ser usada isoladamente para definir obrigações. Por exemplo, empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter uma estrutura de recolhimento diferente, pois várias contribuições são recolhidas no DAS. No entanto, o enquadramento no Anexo IV pode exigir o recolhimento da contribuição patronal previdenciária fora do documento unificado. Além disso, obrigações como FGTS, provisões de férias e décimo terceiro permanecem relevantes na composição do custo.
Para estimar o custo do empregado, some salário bruto, encargos incidentes, provisões e benefícios. Uma empresa que paga salário de R$ 3.000,00 não deve projetar uma despesa mensal limitada a esse valor. É preciso incluir os depósitos e contribuições aplicáveis, além da reserva proporcional para direitos anuais. Em atividades com alta rotatividade, a previsão de custos rescisórios também pode ser decisiva para a saúde financeira.
Dúvidas comuns sobre encargos trabalhistas

Quais são os principais encargos trabalhistas pagos pela empresa?
Os principais são FGTS, contribuição previdenciária patronal, RAT, contribuições para terceiros quando aplicáveis, além das provisões de férias com um terço constitucional e décimo terceiro salário. Benefícios e obrigações previstos em acordos ou convenções coletivas também podem aumentar o custo empresarial.
O FGTS é descontado do salário do funcionário?
Não. O FGTS é obrigação do empregador e deve ser depositado em conta vinculada do trabalhador. Portanto, não pode reduzir o salário contratual do empregado. O percentual usual é de 8%, respeitadas hipóteses legais específicas, como a contratação de aprendiz.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?
Depende do anexo e da atividade exercida. Em muitas situações, a contribuição patronal está incluída no DAS. Contudo, empresas enquadradas no Anexo IV, entre outras hipóteses legais, podem recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a folha separadamente. A análise do CNAE e da receita é essencial.
Como férias e décimo terceiro afetam a folha de pagamento?
Esses direitos devem ser provisionados ao longo do ano para impedir concentração de despesas nos meses de pagamento. As férias incluem o adicional de um terço constitucional, enquanto o décimo terceiro equivale, em regra, a uma remuneração anual adicional proporcional aos meses trabalhados.
Qual é o custo real de um empregado CLT?
O custo real varia conforme salário, setor, regime tributário, risco ocupacional, benefícios, convenção coletiva e histórico de acidentes. Em vez de aplicar um percentual padrão, a empresa deve fazer uma simulação individualizada com a contabilidade, considerando todas as incidências e provisões pertinentes.
Como reduzir riscos e organizar os recolhimentos
A melhor forma de administrar encargos não é tentar suprimi-los, mas criar processos confiáveis. Mantenha cadastros de empregados atualizados, registre corretamente jornadas e rubricas, classifique verbas salariais e indenizatórias com atenção e confira os eventos enviados ao eSocial. Erros em admissões, afastamentos, férias, remunerações e desligamentos podem gerar inconsistências, multas e retrabalho.
Também é recomendável elaborar um orçamento mensal da folha, separado por centro de custo, e provisionar valores de férias, décimo terceiro e rescisões. Essa prática torna o fluxo de caixa mais previsível. A conciliação entre folha, eSocial, guias de recolhimento, contabilidade e extratos de FGTS ajuda a identificar divergências rapidamente. Para negócios em expansão, um software de gestão integrado à contabilidade pode reduzir falhas operacionais.
Por fim, não confunda economia tributária legítima com omissão de obrigações. A escolha correta do regime tributário, a revisão do enquadramento e o aproveitamento de incentivos legalmente permitidos podem melhorar a eficiência financeira. Porém, qualquer decisão deve preservar os direitos trabalhistas e seguir a legislação vigente.
Conclusão sobre encargos trabalhistas
Saber quais são os encargos trabalhistas permite enxergar o custo completo de uma contratação e tomar decisões mais responsáveis. INSS patronal, FGTS, RAT, terceiros, férias, décimo terceiro e benefícios formam uma estrutura que varia de acordo com a empresa e o vínculo de trabalho. Ao organizar a folha de pagamento, provisionar direitos e cumprir corretamente as transmissões ao eSocial, o empreendedor reduz riscos e ganha previsibilidade. Para uma apuração precisa, a recomendação é avaliar cada caso com apoio contábil, especialmente quando houver Simples Nacional, atividades sujeitas a regras específicas ou instrumentos coletivos de trabalho.
Referências para consulta
- eSocial — Governo Federal.
- FGTS — Governo Federal.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Portal da Legislação.
- Receita Federal do Brasil — orientações tributárias e previdenciárias.
Isenção de responsabilidade
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional, não constituindo consultoria jurídica, trabalhista, contábil ou tributária. Alíquotas, bases de cálculo, prazos, obrigações acessórias e regras do Simples Nacional podem ser alterados por lei, regulamentos ou decisões administrativas. Antes de realizar cálculos, recolhimentos ou tomar decisões de contratação, consulte um contador, advogado trabalhista ou profissional habilitado e verifique as normas vigentes aplicáveis à sua empresa.
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Pesquisador, empresário e escritor focado em educação, orientação sobre negócios. Escreve sobre diversos assuntos com abordagem prática e acessível para o público brasileiro.