Limite de Faturamento MEI por Mês: Guia Completo
O limite de faturamento MEI por mês é uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores individuais, especialmente porque o enquadramento é definido por um teto anual, e não por uma cobrança mensal fixa. Em regra, o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano-calendário, valor que equivale a uma média de R$ 6.750,00 mensais. Entretanto, essa média não impede que o empreendedor fature mais em alguns meses e menos em outros. O ponto decisivo é respeitar o limite anual ou, quando o CNPJ é aberto durante o ano, o limite mensal proporcional. Compreender essa regra, registrar corretamente a receita bruta e acompanhar os números com frequência reduz o risco de desenquadramento e de custos tributários inesperados.
Como funciona o limite de faturamento do MEI
O limite oficial de receita bruta do Microempreendedor Individual é de R$ 81.000,00 por ano. Esse teto considera o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro e é aplicável à atividade empresarial registrada no CNPJ. Para quem trabalha o ano inteiro como MEI, a referência de R$ 6.750,00 representa apenas a divisão matemática do teto anual por 12 meses.
Portanto, não existe, tecnicamente, um teto mensal obrigatório de R$ 6.750,00 que não possa ser ultrapassado. Um profissional pode faturar R$ 10.000,00 em janeiro, R$ 4.000,00 em fevereiro e compensar os valores ao longo do ano, desde que a soma de toda a receita bruta permaneça dentro de R$ 81.000,00. Essa flexibilidade é importante para negócios sazonais, como vendas em datas comemorativas, serviços ligados ao turismo, eventos, alimentação e comércio de produtos de maior procura em determinados períodos.
O conceito que deve ser acompanhado é o de receita bruta. Em geral, ela corresponde ao total recebido pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços, antes da dedução de despesas. Assim, aluguel, compra de materiais, combustível, taxas de plataformas, salários, embalagens e outras despesas operacionais não reduzem o faturamento considerado para o teto do MEI. Da mesma forma, o lucro do negócio não é o parâmetro utilizado para avaliar o limite.
Outro cuidado relevante é que todas as receitas vinculadas ao CNPJ devem entrar no cálculo, mesmo que venham de diferentes atividades permitidas ao MEI. Se a empresa comercializa produtos e também presta serviços, por exemplo, o faturamento das duas frentes deve ser somado. A emissão ou não de nota fiscal não altera a obrigação de contabilizar a receita efetivamente obtida.
As normas e orientações oficiais podem ser consultadas no Portal do Empreendedor, que reúne informações sobre formalização, obrigações e gestão do MEI. Para fins de declaração anual e acompanhamento cadastral, também é recomendável utilizar os serviços do site da Receita Federal.
Limite mensal proporcional para MEI aberto no ano
O cálculo muda quando o empreendedor formaliza o MEI depois de janeiro. Nessa situação, o teto não é automaticamente R$ 81.000,00, pois a empresa não esteve ativa durante todos os meses do ano-calendário. Aplica-se o limite mensal proporcional de R$ 6.750,00 multiplicado pela quantidade de meses de atividade, incluindo o mês de abertura.
Imagine um MEI aberto em abril. Como haverá nove meses de atividade entre abril e dezembro, o limite proporcional será de R$ 60.750,00: R$ 6.750,00 multiplicados por nove. Se a abertura ocorrer em setembro, serão quatro meses de atividade, e o teto proporcional será de R$ 27.000,00. Essa regra exige atenção redobrada de quem inicia o negócio já com carteira de clientes, alta demanda ou vendas concentradas nos primeiros meses.
É importante não confundir o limite proporcional com uma obrigação de faturar exatamente R$ 6.750,00 a cada mês. Mesmo para o MEI aberto no ano, podem existir meses com faturamento maior ou menor. O total acumulado até dezembro, contudo, não poderá exceder o teto proporcional correspondente aos meses em que o CNPJ esteve ativo.
Também é necessário lembrar que o limite é relacionado ao ano-calendário, e não aos 12 meses contados a partir da data de abertura. Um CNPJ aberto em outubro terá um teto proporcional menor até dezembro; a partir de janeiro seguinte, passará a observar o teto anual integral, desde que continue enquadrado como MEI e cumpra os demais requisitos legais.
Passos para controlar a receita bruta mensal
- Registre todas as entradas: anote diariamente vendas, serviços, recebimentos por Pix, dinheiro, cartão, boleto e plataformas digitais, mesmo quando não houver emissão de nota fiscal.
- Separe finanças pessoais e empresariais: mantenha conta, planilha ou ao menos categorias distintas para evitar que receitas do negócio se misturem a recursos particulares.
- Use o Relatório Mensal de Receitas Brutas: o MEI deve preencher esse controle até o dia 20 do mês seguinte, guardando notas fiscais de compras e vendas pelo prazo aplicável.
- Acompanhe o acumulado anual: além da receita do mês, compare o total já faturado com o teto de R$ 81.000,00 ou com o limite proporcional da abertura.
- Projete os próximos meses: considere encomendas contratadas, sazonalidade e metas comerciais para prever se o negócio ultrapassará o enquadramento atual.
- Guarde documentos e comprovantes: notas fiscais, extratos, relatórios de maquininhas e registros de plataformas ajudam a validar a escrituração e a declaração.
- Procure orientação antes de exceder o teto: um contador pode indicar o momento adequado para a migração para microempresa e evitar erros tributários.
Valores e cenários do faturamento do MEI
| Situação | Cálculo aplicável | Limite de receita bruta | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| MEI ativo de janeiro a dezembro | Teto anual integral | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 é média mensal, não teto rígido por mês. |
| MEI aberto em abril | 9 meses × R$ 6.750,00 | R$ 60.750,00 | O mês de abertura entra na contagem. |
| MEI aberto em setembro | 4 meses × R$ 6.750,00 | R$ 27.000,00 | Planeje vendas intensas no fim do ano. |
| Excesso de até 20% no ano | Até R$ 97.200,00 para teto anual integral | Exige desenquadramento para o ano seguinte | Há recolhimentos complementares conforme a situação. |
| Excesso superior a 20% | Acima de R$ 97.200,00 para teto anual integral | Desenquadramento com efeitos mais imediatos | É fundamental buscar análise contábil individual. |
A tabela demonstra que o controle financeiro não deve se limitar à média mensal. O empreendedor precisa verificar o faturamento acumulado e sua projeção. Vale observar que o teto de R$ 97.200,00 apresentado no cenário de excesso corresponde a 20% acima de R$ 81.000,00. Para MEI aberto no decorrer do ano, o cálculo de 20% deve considerar o teto proporcional, e não o teto anual cheio.
O que ocorre ao ultrapassar o teto anual
Ultrapassar o limite não significa, necessariamente, que o empreendedor tenha cometido uma irregularidade deliberada ou que precise encerrar suas atividades. Frequentemente, o excesso reflete o crescimento do negócio. Contudo, ele produz consequências tributárias e cadastrais que devem ser tratadas corretamente.
Quando o excesso de faturamento é de até 20% do limite permitido, o MEI normalmente permanece nessa condição até o encerramento do ano-calendário, mas deverá solicitar o desenquadramento para o ano seguinte e recolher os valores complementares incidentes sobre o excedente. Em um caso de teto anual integral, isso ocorre quando a receita ultrapassa R$ 81.000,00, mas não supera R$ 97.200,00.

Quando o faturamento excede mais de 20% do teto, os efeitos do desenquadramento podem ser retroativos, gerando a necessidade de apurar tributos como microempresa desde o período determinado pela legislação. Essa hipótese tende a ser mais complexa, pois pode envolver retificações, emissão de guias e obrigações acessórias. Por isso, ao perceber que as vendas estão próximas do limite, a medida mais prudente é fazer uma projeção imediata e buscar suporte contábil.
O crescimento sustentável exige planejamento. Migrar de MEI para Microempresa, quando necessário, pode permitir maior faturamento, inclusão de sócios, contratação de mais empregados e expansão de atividades. Embora aumente as responsabilidades administrativas, a mudança pode ser uma etapa natural e positiva para um negócio em evolução.
Dúvidas comuns sobre o teto do microempreendedor
Existe um limite de faturamento MEI por mês obrigatório?
Não há um teto mensal fixo obrigatório para o MEI ativo durante todo o ano. O valor de R$ 6.750,00 é a média mensal obtida a partir do teto anual de R$ 81.000,00. O essencial é que o faturamento acumulado no ano permaneça dentro do limite aplicável.
O valor do DAS mensal entra no cálculo do faturamento?
Não. O DAS é o documento de arrecadação pago pelo MEI para cumprir suas obrigações tributárias e previdenciárias. Ele não representa receita da empresa e não deve ser somado ao faturamento. O cálculo considera as vendas de produtos e os serviços prestados.
Se eu não emitir nota fiscal, preciso contabilizar a venda?
Sim. A obrigação de controlar a receita existe independentemente da emissão de nota fiscal. Toda venda ou serviço efetivamente realizado deve compor o relatório de receitas brutas e ser considerado na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, a DASN-SIMEI.
Qual é o limite para quem abriu MEI em julho?
Para um MEI aberto em julho, contam-se seis meses de atividade, de julho a dezembro. Assim, o limite proporcional é de R$ 40.500,00, resultado da multiplicação de R$ 6.750,00 por seis. O mês de formalização é incluído no cálculo.
Despesas do negócio diminuem o limite de faturamento?
Não. O teto do MEI é calculado sobre a receita bruta, isto é, sobre o total das vendas e dos serviços, sem descontar despesas. Mesmo que o empreendedor tenha custos elevados, o parâmetro para permanência no MEI continuará sendo o total faturado.
Planejamento para manter o MEI em conformidade
O limite de faturamento MEI por mês deve ser interpretado como um instrumento de planejamento, e não apenas como uma restrição. Ao acompanhar entradas, despesas, sazonalidade e contratos futuros, o empreendedor consegue tomar decisões antes que o excesso aconteça. Uma planilha simples, um sistema de gestão ou uma conta empresarial organizada já ajudam a visualizar a receita acumulada e a margem restante até o teto.
Manter o MEI regular também envolve pagar o DAS no vencimento, entregar a declaração anual dentro do prazo, emitir notas fiscais quando exigido e respeitar as atividades permitidas. Se a empresa estiver crescendo de forma consistente, planejar a transição para outro porte empresarial pode ser mais vantajoso do que esperar o desenquadramento ocorrer sob pressão. O controle financeiro bem executado protege a regularidade e oferece dados concretos para decisões de expansão.
Fontes oficiais para consulta
- Portal do Empreendedor — Governo Federal.
- Receita Federal do Brasil — serviços e orientações tributárias.
- Portal do Simples Nacional — informações sobre DASN-SIMEI e desenquadramento.
- Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Isenção de responsabilidade
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Regras tributárias, valores, prazos, efeitos de desenquadramento e procedimentos administrativos podem ser alterados por legislação, atos normativos ou orientações dos órgãos competentes. Antes de tomar decisões relacionadas ao limite de faturamento, à declaração anual ou à migração de porte empresarial, consulte os canais oficiais e um profissional de contabilidade habilitado para analisar as particularidades do seu negócio.
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Pesquisador, empresário e escritor focado em educação, orientação sobre negócios. Escreve sobre diversos assuntos com abordagem prática e acessível para o público brasileiro.