Quem Criou o MEI? Origem e História do Regime
A pergunta quem criou o MEI é comum entre trabalhadores autônomos, vendedores, prestadores de serviços e pequenos empreendedores que desejam entender a origem desse importante regime de formalização. O Microempreendedor Individual foi instituído no Brasil pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, sancionada durante o segundo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma alterou a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e entrou em vigor em 1º de julho de 2009. Mais do que a iniciativa de uma única pessoa, o MEI resultou de uma política pública construída pelo governo federal, pelo Congresso Nacional, pelo Sebrae e por entidades ligadas aos pequenos negócios, com o objetivo de reduzir a informalidade e ampliar o acesso à cidadania empresarial.
Quem criou o MEI e como o regime foi instituído
O MEI foi criado juridicamente pelo Congresso Nacional brasileiro, que aprovou a Lei Complementar nº 128/2008, e teve sua instituição confirmada pela sanção presidencial. Portanto, quando se pergunta quem criou o MEI, a resposta correta é que o regime foi uma criação legislativa do Estado brasileiro, implementada pelo governo federal no contexto de uma ampla política de formalização econômica.
Na época, milhões de brasileiros exerciam atividades por conta própria sem CNPJ, sem cobertura previdenciária e sem condições adequadas para emitir nota fiscal ou acessar serviços financeiros empresariais. Embora esses trabalhadores movimentassem a economia local, muitos permaneciam à margem de direitos e instrumentos formais. O modelo do Microempreendedor Individual surgiu para oferecer uma porta de entrada simplificada à legalização.
A Lei Complementar nº 128/2008 modificou dispositivos da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A mudança criou uma categoria específica para empreendedores de menor porte, com obrigações tributárias reduzidas, processo de inscrição facilitado e recolhimento mensal por meio de uma guia única. A legislação pode ser consultada diretamente no Portal da Legislação do Planalto, fonte oficial para verificar o texto da norma.
O protagonismo institucional do governo federal foi decisivo para colocar o programa em funcionamento. Órgãos como a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as juntas comerciais, os municípios e os estados precisaram integrar procedimentos e cadastros. O Comitê Gestor do Simples Nacional também passou a regulamentar aspectos operacionais do enquadramento, da arrecadação e das obrigações do MEI.
O Sebrae teve participação relevante na disseminação da proposta, na orientação dos empreendedores e na defesa de medidas de simplificação para pequenos negócios. Entretanto, é importante distinguir apoio técnico e institucional de autoria legal: o Sebrae não criou o MEI por lei. A criação decorre da legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Poder Executivo, enquanto instituições parceiras ajudaram a tornar o regime conhecido e acessível em todo o país.
Contexto histórico da origem do programa
Antes da criação do MEI, o Brasil já buscava reduzir entraves burocráticos para micro e pequenas empresas. A Constituição Federal de 1988 determinou tratamento diferenciado e favorecido aos empreendimentos de pequeno porte. Posteriormente, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, instituída pela Lei Complementar nº 123/2006, consolidou diversos mecanismos de estímulo, incluindo o Simples Nacional.
Apesar desses avanços, o Simples Nacional ainda não solucionava completamente a realidade de quem trabalhava sozinho ou possuía um negócio muito pequeno. Para muitos autônomos, abrir uma empresa tradicional significava lidar com custos, procedimentos e responsabilidades desproporcionais ao faturamento inicial. A origem do programa MEI está exatamente na tentativa de criar uma alternativa compatível com essa realidade.
Assim, a política de formalização buscou combinar três elementos: baixo custo tributário, simplificação cadastral e acesso a proteção social. O recolhimento mensal passou a incluir a contribuição previdenciária, além de ICMS para atividades de comércio e indústria ou ISS para determinadas prestações de serviços. Com isso, o empreendedor passou a ter possibilidade de acesso a benefícios previdenciários, desde que atendidos os requisitos legais de contribuição e carência.
O lançamento efetivo do MEI, em julho de 2009, marcou uma transformação relevante no empreendedorismo brasileiro. A formalização deixou de ser vista apenas como uma exigência fiscal e passou a ser apresentada como instrumento de crescimento, proteção e inserção econômica. Ao obter CNPJ, o profissional pode abrir conta empresarial, negociar com fornecedores, participar de licitações quando atendidos os requisitos e emitir notas fiscais conforme as regras aplicáveis.
Ao longo dos anos, o regime recebeu ajustes em limites de receita, atividades permitidas e processos de atendimento. Ainda assim, sua essência permaneceu: facilitar a regularização de negócios individuais de pequeno porte. As regras atuais, ocupações autorizadas e orientações de inscrição devem ser conferidas no Portal do Empreendedor do Governo Federal, pois normas e procedimentos podem ser atualizados.
Principais objetivos da política de formalização
- Reduzir a informalidade: permitir que trabalhadores por conta própria obtenham registro empresarial com menos barreiras burocráticas.
- Ampliar a proteção previdenciária: viabilizar contribuições ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
- Facilitar a regularidade fiscal: concentrar tributos em pagamento mensal simplificado para as atividades abrangidas.
- Estimular o empreendedorismo brasileiro: incentivar a criação e a consolidação de pequenos negócios em diferentes regiões do país.
- Melhorar o acesso ao mercado: possibilitar CNPJ, emissão de documentos fiscais quando necessária e relacionamento mais estruturado com clientes e fornecedores.
- Produzir dados econômicos: tornar mais visível a atuação de milhões de pequenos empreendedores para fins de planejamento e políticas públicas.
- Promover educação empreendedora: aproximar o empreendedor de capacitações, orientações financeiras e serviços de apoio empresarial.
Dados e marcos relevantes na criação do MEI
| Marco | Data ou período | Relevância para o MEI |
|---|---|---|
| Constituição Federal | 1988 | Estabeleceu tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. |
| Lei Geral da Micro e Pequena Empresa | 2006 | Instituiu a Lei Complementar nº 123 e criou a base para simplificação tributária. |
| Lei Complementar nº 128 | 19 de dezembro de 2008 | Alterou a Lei Geral e criou formalmente a figura do Microempreendedor Individual. |
| Início de vigência operacional | 1º de julho de 2009 | Permitiu a formalização de empreendedores como MEI em âmbito nacional. |
| Responsáveis institucionais | Governo federal e Congresso Nacional | Atuaram na aprovação, sanção, regulamentação e execução da política pública. |
| Apoio à implementação | Contínuo | Sebrae, Receita Federal, INSS, estados e municípios contribuíram para orientação e integração de serviços. |
Dúvidas comuns sobre a criação e o funcionamento

Quem criou o MEI no Brasil?
O MEI foi criado por meio da Lei Complementar nº 128/2008, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. A medida foi implementada pelo governo federal como parte de uma política de formalização de trabalhadores por conta própria e pequenos negócios.
Qual presidente criou o MEI?
A Lei Complementar nº 128/2008 foi sancionada em dezembro de 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, a criação do MEI não deve ser atribuída somente ao presidente, pois dependeu de processo legislativo no Congresso Nacional e de atuação de diversos órgãos públicos.
Quando o MEI começou a funcionar?
Embora a lei tenha sido publicada em 2008, o regime do Microempreendedor Individual começou a operar em 1º de julho de 2009. A partir dessa data, empreendedores que atendiam às condições legais passaram a poder se formalizar pela modalidade.
O Sebrae criou o MEI?
Não. O Sebrae não criou o MEI do ponto de vista legal. A instituição teve e continua tendo papel importante na orientação, capacitação e divulgação do regime, mas a criação jurídica ocorreu por meio da Lei Complementar nº 128/2008.
Todo trabalhador autônomo pode ser MEI?
Não. Para se enquadrar como MEI, é necessário cumprir critérios legais, como exercer ocupação permitida, respeitar o limite de receita bruta anual vigente, não ser sócio ou administrador de outra empresa e observar as demais regras do regime. Antes de formalizar, é recomendável consultar as condições atualizadas no Portal do Empreendedor.
O legado do MEI para os pequenos negócios
Entender quem criou o MEI ajuda a reconhecer que o regime é resultado de uma estratégia pública de inclusão produtiva. Sua criação representou um avanço para pessoas que antes trabalhavam sem reconhecimento empresarial, sem CNPJ e com menor acesso a direitos. Ao simplificar a entrada na formalidade, o modelo contribuiu para fortalecer atividades econômicas locais e ampliar a participação de pequenos empreendedores na economia nacional.
Por outro lado, ser MEI exige responsabilidade. A formalização envolve pagamento mensal do DAS, envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, observância das regras municipais e estaduais quando aplicáveis e controle do faturamento. O empreendedor que cresce deve acompanhar seu limite de receita e avaliar o desenquadramento para outro porte empresarial quando necessário.
Em síntese, o MEI foi formalmente instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no governo federal de 2008. Seu propósito continua atual: oferecer uma alternativa mais simples para a regularização de milhões de brasileiros que empreendem por conta própria, promovendo formalização, proteção social e desenvolvimento econômico.
Fontes para aprofundar a pesquisa
- BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
- BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Governo Federal. Portal do Empreendedor.
- Receita Federal do Brasil. Informações sobre Simples Nacional, DAS e obrigações do Microempreendedor Individual.
- Sebrae. Materiais educativos sobre formalização, gestão e desenvolvimento de pequenos negócios.
Isenção de responsabilidade
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. As regras do MEI, incluindo limites de faturamento, ocupações permitidas, valores de contribuição, exigências locais e obrigações acessórias, podem sofrer alterações legais ou regulamentares. O artigo não substitui orientação de contador, advogado, órgão público competente ou atendimento oficial. Antes de tomar decisões de formalização, tributação ou desenquadramento, consulte fontes governamentais atualizadas e, se necessário, um profissional habilitado.
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Pesquisador, empresário e escritor focado em educação, orientação sobre negócios. Escreve sobre diversos assuntos com abordagem prática e acessível para o público brasileiro.