Salário do Funcionário do MEI: Regras e Custos
O salário do funcionário do MEI é uma das principais dúvidas de quem formaliza um pequeno negócio e precisa de apoio na operação. Embora o Microempreendedor Individual tenha regras simplificadas em diversas áreas, a contratação de empregado exige atenção à legislação trabalhista. O MEI pode contratar somente um trabalhador, que deve receber, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso definido para sua categoria profissional, prevalecendo o valor mais favorável ao empregado. Além da remuneração mensal, o empreendedor deve considerar encargos, benefícios, jornada de trabalho, registro no eSocial e direitos previstos na CLT. Compreender esses fatores é essencial para contratar corretamente, evitar passivos trabalhistas e organizar o caixa da empresa.
Como funciona o salário do funcionário do MEI
O MEI está autorizado a contratar um único empregado. Essa pessoa pode trabalhar em atividade operacional, administrativa, comercial ou de apoio, desde que a função seja compatível com a atividade econômica exercida pelo empreendedor. A contratação deve ser formal, com anotação na Carteira de Trabalho Digital, envio das informações ao eSocial e cumprimento integral dos direitos trabalhistas e previdenciários aplicáveis.
Em relação ao valor da remuneração, a regra prática é objetiva: o empregado do MEI não pode receber menos que o salário mínimo nacional vigente ou que o piso salarial estabelecido por convenção coletiva, acordo coletivo, dissídio ou legislação estadual para a ocupação e localidade. Se o piso da categoria for superior ao salário mínimo, o MEI deverá pagar o piso. Isso ocorre, por exemplo, em setores que possuem sindicatos atuantes e instrumentos coletivos com valores específicos para funções como vendedor, auxiliar administrativo, atendente ou cozinheiro.
Também é possível pagar salário acima desses limites. Essa decisão pode ser estratégica para atrair e reter profissionais, mas deve caber no planejamento financeiro do negócio. O valor acordado precisa constar no contrato de trabalho e ser corretamente informado na folha de pagamento. Reduzir o salário depois da contratação, salvo hipóteses legais e negociações coletivas válidas, pode gerar questionamentos trabalhistas.
A relação entre MEI e empregado é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, não basta fazer pagamentos informais ou combinar verbalmente a prestação de serviços. Quando houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração, há indícios de vínculo empregatício. Tentar substituir a contratação formal por pagamentos sem registro pode resultar em multas, cobrança retroativa de encargos e ações judiciais.
Para consultar orientações oficiais sobre a contratação, o empreendedor pode acessar a página de perguntas frequentes do MEI no portal Gov.br. A legislação trabalhista geral também pode ser verificada no texto atualizado do Decreto-Lei nº 5.452/1943, a CLT.
Salário mínimo, piso salarial e proporcionalidade
O salário mínimo é o parâmetro nacional básico de remuneração, reajustado periodicamente. Porém, ele não elimina a necessidade de consultar a convenção coletiva da categoria. O piso salarial pode ser maior e, nesse caso, deve ser respeitado. Além disso, alguns estados adotam pisos regionais para determinados grupos profissionais, o que também merece verificação antes da admissão.
Se o empregado trabalhar em regime de jornada parcial ou for admitido no meio do mês, o pagamento pode ser proporcional às horas trabalhadas ou aos dias de vínculo, desde que o cálculo respeite as regras legais e o valor da hora não fique inferior ao mínimo aplicável. O contrato deve indicar claramente a jornada, a função, a remuneração e eventuais condições específicas.
Jornada de trabalho e pagamento de horas extras
A jornada de trabalho mais comum é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, observando-se os intervalos legais. Contudo, podem existir outras escalas permitidas pela legislação ou por norma coletiva. O MEI deve controlar os horários de entrada, saída e intervalos, especialmente quando houver possibilidade de horas extras, banco de horas ou trabalho aos sábados.
As horas extras, quando autorizadas, devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, salvo percentual superior previsto em convenção ou acordo coletivo. O trabalho noturno, realizado em horário legalmente caracterizado como noturno, também pode gerar adicional. Ignorar esses acréscimos é um erro frequente e pode aumentar o custo de uma eventual reclamação trabalhista.
Obrigações do MEI ao contratar um empregado
O custo de um funcionário não se limita ao salário depositado mensalmente. O empregador precisa apurar descontos, recolhimentos e provisões para verbas anuais. Para o MEI, há uma vantagem relevante: a contribuição patronal previdenciária é reduzida em comparação a muitas empresas enquadradas em outros regimes. Ainda assim, a folha exige organização e cumprimento de prazos.
- Registro do empregado: realizar a admissão corretamente na Carteira de Trabalho Digital e transmitir os dados ao eSocial antes do início das atividades, conforme os prazos vigentes.
- Folha de pagamento: calcular salário, adicionais, descontos legais, faltas justificadas ou não justificadas e demais rubricas do mês.
- INSS patronal: recolher a contribuição previdenciária patronal de 3% sobre a remuneração do empregado, conforme regra específica aplicável ao MEI.
- FGTS: depositar 8% da remuneração do trabalhador em sua conta vinculada do Fundo de Garantia.
- INSS do empregado: descontar a contribuição previdenciária do trabalhador segundo as faixas progressivas vigentes e recolher o valor junto às demais obrigações.
- Holerite MEI: fornecer comprovante de pagamento com identificação das verbas recebidas, descontos efetuados e valor líquido pago.
- Direitos anuais: provisionar férias acrescidas de um terço constitucional, décimo terceiro salário e, se aplicável, verbas rescisórias.
- Benefícios obrigatórios: conceder vale-transporte quando solicitado e devido, observando a participação legal do empregado no custeio.
O holerite MEI, também chamado de demonstrativo de pagamento, é importante tanto para a transparência com o empregado quanto para a organização documental do negócio. Ele deve detalhar o salário-base, horas extras, adicionais, descontos de INSS, vale-transporte, faltas e outros eventos. O pagamento do salário deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, salvo condição mais favorável prevista em norma coletiva.
Custos na folha: comparação dos principais itens
A tabela a seguir apresenta os componentes mais comuns da folha de um empregado contratado por MEI. Os percentuais são referências gerais e podem variar de acordo com a remuneração, a categoria profissional, benefícios, adicionais e regras atualizadas. Para uma apuração segura, o empreendedor deve usar o eSocial e, se necessário, contar com suporte contábil.
| Item | Responsável | Referência de cálculo | Impacto prático |
|---|---|---|---|
| Salário-base | MEI | No mínimo, salário mínimo ou piso da categoria | É a remuneração contratual mensal do empregado. |
| INSS patronal | MEI | 3% sobre a remuneração | Encargo previdenciário específico da contratação pelo MEI. |
| FGTS | MEI | 8% sobre a remuneração | Depósito mensal em conta vinculada do trabalhador. |
| INSS do empregado | Descontado do empregado | Alíquotas progressivas vigentes | Reduz o valor líquido do salário, mas é recolhido pelo empregador. |
| Férias + 1/3 | MEI | Remuneração de férias e adicional constitucional | Deve ser provisionado durante o ano para evitar aperto no caixa. |
| 13º salário | MEI | 1/12 da remuneração por mês trabalhado | Pago em parcelas conforme as regras legais. |
| Vale-transporte | MEI e empregado | Conforme necessidade de deslocamento | Pode haver desconto do empregado dentro do limite legal de 6% do salário-base. |

Ao calcular o custo real, o MEI deve somar salário, 3% de INSS patronal, 8% de FGTS e provisões de férias e décimo terceiro. Em casos de desligamento sem justa causa, também podem existir valores adicionais, como multa rescisória do FGTS, aviso-prévio e saldo de verbas pendentes. Por isso, o ideal é reservar mensalmente uma parcela do faturamento para a folha.
Dúvidas comuns sobre empregado do MEI
O MEI pode pagar apenas o salário mínimo ao funcionário?
Sim, desde que o salário mínimo seja igual ou superior ao piso aplicável à categoria profissional e à localidade do empregado. Se houver convenção coletiva, acordo coletivo, piso regional ou piso da categoria com valor maior, o MEI deve pagar o valor superior.
O MEI pode contratar mais de um funcionário?
Não. O limite legal do Microempreendedor Individual é de um empregado. Caso o negócio necessite de uma equipe maior, o empreendedor deve avaliar a migração para outra natureza empresarial e regime tributário adequados ao crescimento.
Quanto o MEI paga de encargos sobre o salário do empregado?
Em regra, o MEI recolhe 3% de contribuição patronal ao INSS e 8% de FGTS sobre a remuneração. Também retém e recolhe o INSS do empregado, conforme as faixas progressivas vigentes. Férias, décimo terceiro, horas extras e benefícios podem elevar o custo total.
É obrigatório entregar holerite ao funcionário do MEI?
Sim, é recomendável e necessário manter um demonstrativo claro de pagamento. O holerite deve apresentar as verbas pagas e os descontos realizados, permitindo que o trabalhador confira o salário líquido e que o MEI mantenha documentação adequada da folha.
O funcionário do MEI tem direito a férias e décimo terceiro?
Sim. O empregado contratado pelo MEI possui os direitos previstos na CLT, incluindo férias remuneradas com adicional de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, descanso semanal remunerado, licença-maternidade ou paternidade nas condições legais e demais direitos aplicáveis.
Planejamento para contratar sem comprometer o caixa
Antes de admitir, o empreendedor deve fazer uma projeção conservadora de receitas e despesas. O ideal é não analisar apenas o valor do salário anunciado, mas o custo mensal completo e as obrigações futuras. Uma forma prática é estimar a folha com todos os encargos e reservar, mês a mês, recursos para férias, décimo terceiro e possíveis substituições durante ausências.
Também é importante verificar se a atividade do negócio exige sindicato patronal ou profissional, se há normas coletivas específicas e se o cargo recebe adicionais. Uma contratação bem planejada protege a empresa e melhora a relação com o trabalhador. O uso correto do eSocial, a guarda dos comprovantes de pagamento e a emissão regular do holerite reduzem falhas operacionais e facilitam fiscalizações.
Em síntese, o salário do funcionário do MEI deve ser tratado como parte de uma política de gestão, e não apenas como um pagamento isolado. Cumprir o piso correto, respeitar a jornada de trabalho e recolher os encargos nos prazos são atitudes que ajudam o microempreendedor a crescer de forma regular e sustentável.
Referências e fontes para consulta
- Portal do Empreendedor — Gov.br.
- eSocial — portal oficial do Governo Federal.
- Ministério do Trabalho e Emprego.
- Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
- FGTS — Caixa Econômica Federal.
Isenção de responsabilidade
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Regras de salário mínimo, pisos salariais, alíquotas, prazos, convenções coletivas e procedimentos do eSocial podem ser atualizados pelos órgãos competentes ou variar conforme a categoria e a localidade. Antes de contratar ou calcular a folha, consulte fontes oficiais atualizadas e, quando necessário, um contador ou profissional especializado em legislação trabalhista. Este artigo não substitui orientação jurídica, contábil ou previdenciária individualizada.
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Pesquisador, empresário e escritor focado em educação, orientação sobre negócios. Escreve sobre diversos assuntos com abordagem prática e acessível para o público brasileiro.